A legislaçãobrasileira não tem acompanhado o crescimento das novas tecnologias,o que culminou em uma situação de incerteza no mercado,principalmente quando o assunto é tributação no setor detelecomunicações. Não é raro ouvir os dirigentes das empresas dosetor declararem a retração no crescimento do seu negócio emvirtude da instabilidade jurídica que enfrentam, já que adesinformação frente as peculiaridades desse segmento na maioriadas vezes coloca a saúde da empresa em risco, levando ao que todoschamam de morte súbita.

Mas qual a ligação entre o direito e o caráter disruptivo dasnovas tecnologias?
A transformação digital invadiu todas as atividades econômicas.Tecnologias disruptivas são aquelas capazes de ocasionar uma quebrade um processo já estabelecido e otimizar determinada operaçãoparalelamente a redução de custos. São capazes de atingir umpúblico específico de consumidores, desestabilizando empresaslíderes no setor. Não se trata da evolução de um produto ouserviço, mas da interrupção brusca de determinada execução.
Observamos as transformações tecnológicas acontecendo ao nossoredor mas não somos capazes de mudar o comportamento frente as novasfuncionalidades. O que eu quero dizer com isso é que nos deparamoscom o crescimento das novas tecnologias devido aos benefíciosevidentes de comodidade, segurança e custo atrativo para oconsumidor e, por outro lado, visualizamos certa resistência porparte de alguns personagens envolvidos. Mas no fim do dia o movimentoevolucionista ganha espaço e por isso não podemos fechar os olhospara algumas situações inevitáveis:
Lacunas da não regulamentação
À primeira vista pode parecer uma grande ameaça o fato de nãohaver previsão jurídica das novas aplicações. No entanto, o fatode encontrarmos uma lacuna na legislação vigente poderá servir defator facilitador para a implementação de determinado modelo denegócio. Isso porque frente ao vácuo da regulamentação, asempresas acabam por atuarem em um ambiente livre. Assim, por meio doplanejamento jurídico será possível encontrar caminhos preventivospara as empresas implementarem suas novas atividades.
Judicialização da batalha mercadológica
A judicialização dos pontos controvertidos se tornaimprescindível frente as lacunas da legislação. Nesse momento, adeclaração do estado sobre a legalidade de determinado modelo denegócio torna-se imprescindível para a sustentabilidade daoperação, permitindo a natural evolução proveniente do mercado.
Mas no decorrer deste caminho, devemos contar com possíveisdecisões negativas na esfera judicial e, portanto, devemos estaratentos a redirecionar os esforços frente a novas situações derisco ao negócio. Para isso, a tarefa de casa deve ser feita deforma exaustiva, no sentido de trabalhar em conjunto com outrasferramentas de apoio. A exemplo, podemos citar a construção de umdiálogo com os principais agentes envolvidos como ferramenta dediálogo a promover vínculos duradouros, a fim de implementarpolíticas que assegure os direitos de determinado segmentoempresarial.
Pacificação dos conflitos sociais
Por fim, na medida em que todos passem a se adaptar a novasituação, seja o direito ou o estado responsáveis por pacificardeterminado conflito empresarial, seja pela permanência de umambiente livre ou através da evolução da regulamentação, surgemais um grande conflito: regular as novas funcionalidades ou permitira sua evolução em um ambiente livre e descomplicado? Veja que ociclo se fecha e novamente os princípios da legalidade, em que tudoé permitido até dispositivo de lei que disponha ao contrário, e daliberdade se chocam.
A inovação sempre será motivo de discussão por materializaralgo nunca proposto anteriormente. Este movimento inclusive estáprevisto na nossa Constituição Federal como obrigação do Estado,na medida em que possui um capítulo dedicado exclusivamente aCiência, Tecnologia e Informação (Artigos 218, 219-A e 219-B daCF). Além da lei maior, temos outras normativas que estimulam ainovação no nosso País, corroborando o entendimento de que ainovação é um direito assegurado por lei e consequentemente umdever para as empresas se manterem no mercado cumprindo por sua vez opapel que possuem de função social.
Como melhorar a relação?
Ao observar uma conversa de um minuto a uma hora com qualquerempresário brasileiro, percebe-se a burocracia como fator dedificuldade da sobrevivência das empresas em nosso País. O maiorproblema é que em virtude do nosso cenário político o empresáriotem muito receio de tocar nos assuntos críticos com as autoridades.Nesta esteira o pensamento dominante caminha no sentido dedesconfiança em via de mão dupla, e o medo de que algo possa serusado contra ele torna um fator impeditivo de fazer valer os seusdireitos.
Com o advento das novas tecnologias, a economia digital seráonipresente em nossas vidas. Embates como a regulamentação dosaplicativos de transporte (Uber), a posição do judiciário face asexchanges de criptomoedas, a tributação da internet das coisas,dentre outros que virão, certamente serão inevitáveis a revoluçãoda indústria 4.0.
A iniciativa privada deve lutar por mais incentivos estimulados pelo Poder Público e por um ambiente mais seguro promovido pelo Poder Judiciário. As empresas devem enxergar mais oportunidades que ameaças nesse momento. Fugir dessa equação é a mesma coisa que plantar sementes no deserto, com certeza nem a maçã de Steve Jobs poderá vingar!
Daniele Frasson – Advogada e Consultora jurídica em Direito das Telecomunicações e TICs. Assessoria Jurídica na ABRINT, Sócia-Fundadora da COSTA FRASSON ASSOCIADOS.